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Fui demitido. Quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: Thiago Oliveira Advocacia
    Thiago Oliveira Advocacia
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

Ser demitido pode trazer muitas dúvidas. O trabalhador muitas vezes sabe que tem direito a receber a rescisão, mas não sabe exatamente quais valores devem ser pagos pela empresa, quando o pagamento deve acontecer ou como verificar se o cálculo está correto.

A resposta depende principalmente da forma como o contrato de trabalho terminou.

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido uma falta grave, estamos diante da chamada dispensa sem justa causa.

Nessa situação, o trabalhador pode ter direito, conforme o caso, a:

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;

  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

  • saque do FGTS, observadas as regras aplicáveis;

  • multa rescisória de 40% sobre o FGTS;

  • seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

A Constituição Federal reconhece, entre outros direitos, o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço.

Como funciona o aviso-prévio?

O aviso-prévio é um dos pontos que mais geram dúvidas.

A Lei nº 12.506/2011 estabelece, em regra, 30 dias para quem possui até um ano de serviço na mesma empresa. A partir daí, são acrescentados 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.

Por isso, o tempo de contrato pode influenciar diretamente o valor da rescisão.

E o FGTS?

O FGTS também precisa ser conferido.

Além de verificar se a empresa realizou os depósitos durante o contrato, é importante analisar a situação do trabalhador no momento da demissão.

Na dispensa sem justa causa, existe, em regra, a multa rescisória de 40% prevista na legislação do FGTS.

Por isso, consultar o extrato do FGTS pode ser uma etapa importante para verificar se existem diferenças.

Posso ter outros valores a receber?

Sim.

A rescisão não deve ser analisada apenas pelas verbas mais conhecidas.

Dependendo da situação, podem existir outras parcelas relacionadas ao contrato, como:

  • horas extras;

  • adicional de insalubridade;

  • adicional de periculosidade;

  • adicional noturno;

  • diferenças salariais;

  • comissões;

  • intervalos não concedidos corretamente;

  • diferenças de FGTS;

  • outras parcelas previstas em lei ou em norma coletiva.

Por isso, duas pessoas que foram demitidas no mesmo dia podem ter valores de rescisão completamente diferentes.

Como saber se minha rescisão está correta?

O primeiro passo é reunir os documentos.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

  • contracheques;

  • carteira de trabalho;

  • extrato do FGTS;

  • comprovantes de pagamento;

  • cartões de ponto;

  • documentos relacionados às férias;

  • contrato de trabalho;

  • convenções ou acordos coletivos, quando disponíveis.

Com esses documentos, é possível verificar se as verbas foram calculadas de acordo com o contrato e com a legislação aplicável.

Fui demitido. Preciso procurar um advogado?

Nem toda demissão significa que existe um problema jurídico.

Porém, se você tem dúvidas sobre o valor recebido, trabalhou fazendo horas extras, não recebeu corretamente o FGTS, tinha adicionais, trabalhou sem registro ou acredita que alguma verba ficou de fora da rescisão, uma análise profissional pode ser importante.

O objetivo não é apenas saber quanto você recebeu, mas verificar se o valor recebido corresponde ao que realmente era devido.

Conclusão

A demissão encerra o contrato de trabalho, mas não necessariamente encerra todas as questões relacionadas aos direitos do trabalhador.

Cada rescisão precisa ser analisada de acordo com a modalidade do desligamento, o tempo de serviço, a remuneração e as condições em que o trabalho foi realizado.

Foi demitido e não sabe se recebeu tudo corretamente? Entre em contato para uma análise do seu caso e entenda quais direitos podem estar envolvidos.

Perguntas frequentes

Fui demitido sem justa causa, tenho direito ao FGTS?Em regra, sim, observadas as regras legais aplicáveis à modalidade de desligamento e ao saque.

Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?Em regra, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Posso questionar uma rescisão depois de receber o pagamento?O recebimento da rescisão não significa necessariamente que todas as possíveis diferenças estejam automaticamente afastadas. A situação deve ser analisada conforme os documentos e as parcelas envolvidas.

Base legal

Constituição Federal, art. 7º; CLT, especialmente as regras sobre extinção do contrato; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 8.036/1990.

 
 
 

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